Os donos de animais que moram em condomínios têm uma grande responsabilidade diária: cuidar bem do seu pet e respeitar os demais moradores. Para cumprir essa missão, é preciso conseguir equilibrar o bem-estar de todos.
Quando o condomínio conta com um ou mais elevadores, é comum que exista a dúvida se os animais podem ou não utilizar o equipamento. Em alguns prédios, existem regras internas que recomendam que os pets devem utilizar apenas as escadas.
No entanto, é válido destacar que não existe nenhuma lei que indique que é ilegal realizar o transporte de animais em elevadores. Obrigar as pessoas a levar seus pets pelas escadas ou no colo é inconstitucional e se configura até mesmo como constrangimento ilegal e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
No Brasil, o direito de ir e vir do tutor acompanhado do animal está garantido pela Constituição no Art. 5º. Não há nenhuma norma interna de condomínio, portanto, que possa se sobrepor à legislação.
Por outro lado, priorizar a harmonia e o bom senso no condomínio sempre é a melhor opção. Por exemplo: não custa nada utilizar o elevador de serviço quando estiver com o pet. Também é indicado encurtar a guia quando alguém entra na cabina, para que o pet não chegue perto do vizinho.
Confira abaixo seis dicas elaboradas pela Otis:
Elevadores são acionados por diversos usuários e as escadas rolantes têm funcionamento contínuo. Estes são ambientes desconhecidos dos pets, logo, mantê-los em guias ou coleiras garante que eles não acessem o local sem que você perceba.
Os pets têm por hábito andar ao lado de seu tutor e são sempre curiosos. Ao andar com animais em elevadores, mantenha eles perto de você e encurte a guia para garantir que ele tenha embarcado com você.
Ao entrar no elevador, certifique-se de que seu pet entrou na cabina com você. No momento de saída também: garanta que ele tenha saído e esteja em segurança antes que as portas se fechem.
Ao utilizar escadas rolantes, carregue seu pet no colo, nunca o deixe nos degraus. Caso seja um animal de grande porte, ou não consiga carregá-lo, utilize o elevador ou escadas tradicionais. A pelagem de suas patas pode facilmente adentrar nas frestas dos degraus, causando ferimentos a eles.
O vão existente entre a cabina do elevador e o passadiço (andar) pode representar um perigo para animais pequenos, que, distraídos, podem pisar neste espaço ferindo ou prendendo suas patas.
Ao solicitar o elevador, sempre entre primeiro. Nesta situação você pode identificar alguma irregularidade. O elevador pode estar em manutenção, por exemplo. Ao entrar primeiro, o dono do pet garante a segurança de ambos.
Além dos deveres dos moradores, também é importante destacar o papel do síndico para orientar seus condôminos na hora do transporte de animais em elevadores. A ideia é criar um conjunto simples de regras — não de proibição, mas de boas práticas para promover o bom convívio de todos nesses espaços.
No caso de prédios que possuam um elevador social e um de serviços, por exemplo, o síndico pode orientar os moradores a utilizarem o elevador de serviço quando estiverem com seus animais, caso isso seja possível. Lembrando, novamente, que é melhor propor dicas e regras para uma boa convivência, não obrigações e imposições.
Além disso, é função desse profissional ajudar os moradores a manterem o cuidado com o equipamento em relação a possíveis sujeiras — no caso de o pet fazer suas necessidades no lugar errado, por exemplo. Cartazes e avisos, tanto dentro quanto fora do elevador, podem ser muito úteis para lembrar dos condôminos sobre essas boas práticas.
E, claro, é preciso estar atento à questão da segurança, caso alguns animais venham a apresentar risco aos demais moradores. Nesse caso, o síndico deve orientar o dono em questão sobre os equipamentos de proteção necessários, caixinhas de transporte e focinheiras podem ser utilizados em alguns casos.
Portanto, como síndico, existem ações que podem ajudar na boa convivência desses espaços, impedindo qualquer tipo de constrangimento nessas ocasiões. Confira algumas delas:
Dito isto, finalizamos este artigo destacando algumas ações que o síndico não pode, de maneira alguma, tomar nessa situação.
A primeira delas é proibir um morador de criar um pet, uma vez que é direito do condômino usar e livremente dispor de suas unidades, de acordo com o Código Civil. O profissional nunca deve tomar uma decisão ou atitude baseada apenas na reclamação de um morador, sem dar direito ao outro morador de se explicar e argumentar também.
Além disso, mesmo que medidas como o uso de focinheira possam ser úteis, é preciso antes conversar com o dono do animal sobre a situação, uma vez que a lei não permite que o uso desse equipamento seja obrigatório.
O transporte de animais em áreas comuns do condomínio também não pode ser proibido. No entanto, o síndico pode proibir passeio de crianças com animais, por exemplo, para garantir a segurança dos moradores.
Por fim, o síndico não deve limitar o número de animais que cada condômino pode ter em seu apartamento. Em casos considerados extraordinários e que possam interferir no sossego, na saúde e na segurança de outros moradores, é preferível discutir o assunto antes de tomar alguma atitude a respeito.
Então, como pode-se perceber, a melhor política é sempre buscar a conversa e a conciliação entre todas as partes envolvidas no problema. O dono de um animal de estimação, apesar de possuir alguns deveres, também tem direitos que devem ser respeitados. A função do síndico, portanto, é mediar situações de uma forma prática.
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Além da questão do transporte de animais em elevadores, existem outros assuntos relacionados à segurança dentro de elevadores que um síndico precisa conhecer abordados aqui no blog. Continue acompanhando para se manter atualizado sobre transporte vertical!